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ASSOCIAÇÃO DE XADREZ DE VILA REAL

Fundada a 5/12/2008. Sede: Praça Dr. António Gil, nº 4, 2º Dto, Vila Pouca de Aguiar.

Fundada a 5/12/2008. Sede: Praça Dr. António Gil, nº 4, 2º Dto, Vila Pouca de Aguiar.

ASSOCIAÇÃO DE XADREZ DE VILA REAL

Contactos: axvr@sapo.pt / 968073175

emblema AXVR

Palmarés: 7 Títulos nacionais

2009/10: Agna Gabriel (Benfica Vila Pouca de Aguiar) - sub 18 femininos, semi-rápidas.. 2010/11: Agna Gabriel (AV Escola Pedras Salgadas) - sub 20 femininos, semi-rápidas.... 2010/11: Tânia Yé (AV Escola Pedras Salgadas) - sub 10 femininos, clássicas................ 2011/12: Agna Gabriel (ACD Rebordochão) - sub 20 femininos, semi-rápidas................ 2012/13: Sara Gomes (ACD Rebordochão) - sub 8 femininos, rápidas........................... 2012/13: ACD Rebordochão – equipa feminina de jovens, rápidas................................ 2013/14: Lara Rodrigues (ACD Rebordochão) - sub 8 femininos, semi-rápidas...............
07
Dez08

Estatutos

evpa

Na escritura da Associação de Xadrez de Vila Real estão descriminados os estatutos com os quais a Associação se irá reger.

 

ASSOCIAÇÃO DE XADREZ DE VILA REAL

ESTATUTOS

 

PRIMEIRO

A Associação adopta a denominação de “ASSOCIAÇÃO DE XADREZ DE VILA REAL”, tem a sua sede na vila de Vila Pouca de Aguiar, na Escola EB 2 e 3, e durará por tempo indeterminado a contar da data de hoje, podendo a sua sede ser transferida por simples deliberação da assembleia-geral.

SEGUNDO

A Associação tem por objecto a direcção, coordenação e divulgação da actividade xadrezista do Distrito de Vila Real, sem fins lucrativos.

TERCEIRO

São sócios da ASSOCIAÇÃO DE XADREZ DE VILA REAL os clubes ou secções de xadrez destes com sede no Distrito de Vila Real e que anualmente nela se inscrevam, aos quais são reconhecidos direitos estatutariamente estabelecidos, obrigando-os em conformidade com os mesmos e ao pagamento de quota anual que seja estabelecida em assembleia-geral.

QUARTO

Os corpos gerentes da ASSOCIAÇÃO DE XADREZ DE VILA REAL, eleitos bienalmente em assembleia-geral, são os seguintes:

a) A Assembleia-geral cuja mesa é composta por três membros, Presidente, Vice-Presidente e Secretário;

b) Direcção: composta por cinco membros: Presidente, Vice-Presidente, Tesoureiro, Secretário e Vogal;

c) Conselho Fiscal: composto por três membros, Presidente, Relator e Secretário;

d) Conselho de Arbitragem composto por um Presidente, oficialmente reconhecido como árbitro, um Vice-presidente e um Secretário.

QUINTO

1) A Assembleia-geral é composta pelos representantes dos seus filiados no gozo dos seus direitos estatuários e é convocada pelo Presidente da Mesa ou a pedido de um quinto dos seus associados, e competem-lhe todas as deliberações não compreendidas nas atribuições legais ou estatuárias de outro órgão da pessoa colectiva, e necessariamente, as deliberações sobre:

a) Destituição dos titulares dos órgãos da associação

b) Aprovação do balanço

c) Alteração dos Estatutos ou extinção da associação

d) Autorização para a associação demandar os administradores por feitos praticados no exercício do cargo.

2) A Assembleia-geral não pode deliberar em primeira convocação sem a presença de metade, pelo menos, dos seus associados e, salvo o disposto no artigo oitavo, as deliberações são tomadas por maioria absoluta de voto dos associados presentes.

SEXTO

A Direcção reúne ordinariamente pelo menos uma vez por mês ou sempre que o seu Presidente ou a maioria dos seus membros o requeira e compete-lhe a gerência social, administrativa, financeira e disciplinar, obrigando-se com a assinatura de dois dos Presidente, Vice-Presidente, Secretário ou Tesoureiro.

SÉTIMO

O Conselho Fiscal reúne, pelo menos, uma vez em cada trimestre ou sempre que o seu Presidente o entenda necessário, competindo-lhe fiscalizar os actos da Direcção e elaborar e dar parecer sobre o relatório e contas da Direcção, a fim de ser submetido à aprovação da Assembleia-geral.

OITAVO

1) Os estatutos só poderão ser alterados em Assembleia-geral convocada para tal fim e a deliberação sobre a alteração exige o voto favorável de três quartos dos associados presentes.

2) A deliberação sobre a dissolução da associação exige o voto favorável de três quartos do número de todos os associados.

NONO

No que estes estatutos forem omissos regerão os Regulamentos que forem aprovados pela Assembleia-geral e, na sua insuficiência, as disposições legais aplicáveis.